DECRETO N. 19.926, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Declara Luto Oficial no Município, em virtude do falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o falecimento de Jorge Mario Bergoglio, conhecido mundialmente como Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025, aos 88 anos de idade;
Considerando que o Papa Francisco, primeiro pontífice de origem latino-americana, foi um líder espiritual que marcou profundamente a história da Igreja Católica e do mundo, sendo reconhecido por sua liderança espiritual guiada pela humildade, compaixão e dedicação aos mais pobres e excluídos;
Considerando a dedicação de sua vida à simplicidade, à firmeza moral e à incansável defesa da paz e da justiça social, especialmente em favor dos mais vulneráveis; e o inquestionável respeito que conquistou por seus posicionamentos humanitários, pela promoção do diálogo, da fraternidade e da solidariedade universal; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 44199/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por sete dias no município de São José dos Campos pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município será hasteada a meio-mastro em todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 22 de abril de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos