Legislação Municipal

Decreto nº 19927, de 22 de Abril de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.927, DE 22 DE ABRIL DE 2025

 

Altera o Decreto n. 18.838, de 16 de junho de 2021 que “Regulamenta a delegação de competência a que alude o §2º do artigo 93 e parágrafo único do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990.”

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de compatibilizar as disposições do Decreto n. 18.838 de 16 de junho de 2021 que “Regulamenta a delegação de competência a que alude o §2º do artigo 93 e parágrafo único do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990.” à Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, e

 

Considerando o que consta do processo administrativo n. 25.526/2014;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 4º do Decreto n. 18.838, de 16 de junho de 2021, que “regulamenta a delegação de competência a que alude o § 2º do artigo 93 e parágrafo único do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990” passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º São delegadas ao Secretário da Pasta diretamente interessada, as seguintes atribuições:

 

I - subscrição de contratos e aditamentos decorrentes de licitação, bem como dispensa e

inexigibilidade de licitação;

 

II - decisão sobre alterações, prorrogações, retardamento de execução, rescisão, aplicação de sanções, concessão de reajuste, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e demais atos relativos a contratos;

 

III - ratificação das situações de inexigibilidade referidas no artigo 74, e das dispensas previstas no artigo 75, da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

 

IV - subscrição de convênios e congêneres, tais como: termos de parceria, termos de cooperação, termos de compromisso e protocolos de intenções e, bem assim, de todos os documentos e despachos necessários tanto ao estabelecimento deles, quanto à execução e prestação de contas;

 

V - decisões nos procedimentos relativos a desapropriações;

 

VI - decisões relativas à concessão, permissão e autorização de uso;

 

VII - decisões relativas a recebimento em doação de bens;

 

VIII - aplicação de multas previstas em leis e contratos, bem como suas anulações;

 

IX - resolução sobre requerimentos, reclamações e representações que lhe forem dirigidas;

 

X - aprovação de projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;

 

XI - abertura e processamento de todo o trâmite dos processos administrativos relativos aos atos com competência delegada.

 

§1º  A decisão a ser ratificada, conforme previsto nos incisos II e III deste artigo, será proferida pelo Diretor da área interessada no bem, serviço ou obra.

 

§2º  É delegado ao Secretário de Governança avocar os atos administrativos previstos nos incisos deste artigo, referente a qualquer pasta.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 22 de abril de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos