DECRETO N. 19.930, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta o artigo 8° da Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que a Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevê em seu artigo 8°, incisos IV e IX, o incentivo financeiro às cooperativas que atuam no manejo de resíduos provenientes da coleta seletiva;
Considerando que as cooperativas têm como objetivo organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse dos seus cooperados, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços, nos termos do inciso 11 do artigo 6° e artigo 8° da Lei Federal n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
Considerando a importância de garantir a possibilidade de adotar, desenvolver e aprimorar tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais, em especial, a coleta seletiva no município;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 39.836/25
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado o artigo 8° da Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visando o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, bem como para permitir os incentivos necessários, consoante ao que dispõe o Decreto n. 16.762, de 10 de dezembro de 2015, que "Consolida o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São José dos Campos”.
Art. 2º Como instrumento de execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, fica regulamentado o incentivo financeiro às cooperativas sediadas em São José dos Campos, que atuam no Centro de Triagem da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos na separação dos materiais recicláveis, provenientes da coleta seletiva pública realizada no Município.
Art. 3º O incentivo de que trata o artigo anterior será concedido pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, e para obtenção do valor a ser repassado as cooperativas será utilizada a fórmula descrita abaixo.
I - PTMT x VVAS = VTMI, onde:
a) PTMT = Peso Total Mensal em Toneladas;
b) VVAS = Valor Vigente da tonelada destinada ao Aterro Sanitário; e
c) VTMI = Valor Total Mensal do Incentivo.
II - O período da medição mensal será do primeiro ao último dia do mês. As medições mensais serão emitidas em até 3 (três) dias úteis pós-fechamento do mês,
III - O VVAS será o valor vigente pago pela municipalidade pela destinação final de resíduos sólidos em aterro sanitário nesse mesmo mês da medição.
Parágrafo único. A emissão das medições mensais de saídas de materiais recicláveis descritas neste artigo ficará sob responsabilidade da entidade que realizar as pesagens do Centro de Triagem, que detém os equipamentos técnicos necessários.
Art. 4º Para obter o incentivo previsto neste Decreto, as cooperativas devem estar regularmente constituídas e em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
Art. 5º As cooperativas beneficiadas pelo incentivo, deverão assinar um Termo de Compromisso.
Art. 6º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias n. 55.10.3.3.50.39.17.512.0008.2.045.01.1100000 e 55.10.3.33.50.39.17.512.0008. 2.045.03.7000000 para o exercício 2025, podendo ser suplementadas em 20%, sendo que as despesas para os próximos exercícios serão consignadas nos respectivos orçamentos.
Art. 7º A regra estabelecida para pagamento do incentivo previsto neste Decreto produzirá efeitos para os Termos de Cooperação e Fomento firmados a partir do exercício de 2025, mantendo-se o disposto nos Decretos n. 17.663/2017, n. 18.400/2019 e n. 18.996/2022 enquanto vigorar o Termo de Compromisso n. 246/2022 .
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 29 de abril de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Bruno Henrique dos Santos
Secretário de Manutenção da Cidade
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos