DECRETO N. 19.940, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Declara Luto Oficial no Município, em virtude do falecimento do Sr. Ricardo Corrêa de Oliveira Martins.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o falecimento do Sr. Ricardo Corrêa de Oliveira Martins, ocorrido em 8 de maio de 2025, cuja trajetória foi marcada por relevantes serviços prestados à ciência, à tecnologia e ao desenvolvimento nacional;
Considerando sua destacada atuação em instituições de prestígio sediadas em São José dos Campos, como o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), bem como sua relevante contribuição ao setor privado por meio da promoção da inovação tecnológica;
Considerando a gratidão do Município pelo esforço gracioso e voluntário do Sr. Ricardo Corrêa de Oliveira Martins, que, ao lado de outros colaboradores, contribuiu decisivamente para a criação do CECOMPI para a implantação das bases que deram origem ao Parque Tecnológico de São José dos Campos;
Considerando o profundo pesar da comunidade científica e da sociedade joseense diante da perda de ilustre cidadão;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 50196/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no município de São José dos Campos pelo falecimento do Sr. Ricardo Corrêa de Oliveira Martins.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do município será hasteada a meio-mastro em todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 08 de maio de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos