DECRETO N. 19.941, DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.686.000,00
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, o artigo 14 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.686.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:
I - expectativa de excesso de arrecadação, de cota-parte do IPVA - Principal, no valor de R$ 2.002.000,00 (dois milhões e dois mil reais);
II - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024, do Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUMCAM, no valor de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais);
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.262.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 12 de maio de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos