DECRETO N. 19.938, DE 08 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto n. 17.320, de 16 de dezembro de 2016, que “Regulamenta a Promoção e Progressão de que tratam as Leis Complementares n. 453 e n. 454, de 8 de dezembro de 2011, que dispõem sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando as disposições contidas no artigo 13 da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos e dá outras providências", e a Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal - PCCVM, e dá outras providências";
Considerando o disposto no Decreto n. 17.320, de 16 de dezembro de 2016; e
Considerando o que consta do processo administrativo n. 38.651/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 15 do Decreto n. 17.320, de 16 de dezembro de 2016, que “Regulamenta a Promoção e Progressão de que tratam as Leis Complementares n. 453 e n. 454, de 8 de dezembro de 2011, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Ficam os grupos ocupacionais definidos da forma que segue:
I - cargos pertencentes ao Quadro Geral - Anexo I da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, e na Tabela I do Anexo V da Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011:
GRUPOS OCUPACIONAIS |
CARGOS DO QUADRO GERAL |
GO 1 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
GO 2 |
AGENTE OPERACIONAL |
GO 3 |
AGENTE EDUCADOR |
GO 4 |
ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL |
GO 5 |
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE; TECNICO EM RADIOLOGIA |
GO 6 |
ASSISTENTE TÉCNICO MUNICIPAL; TÉCNICO TRIBUTÁRIO |
GO 7 |
ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL |
GO 8 |
ANALISTA EM SAÚDE |
GO 9 |
ANALISTA TÉCNICO |
GO 10 |
AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
GO 11 |
FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA |
GO 12 |
DENTISTA |
GO 13 |
PROCURADOR |
GO 14 |
MÉDICO |
GO 15 |
PROFESSOR I; PROFESSOR II |
II - cargos pertencentes ao Quadro Suplementar da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011:
GRUPOS OCUPACIONAIS |
CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR |
GO 1 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; |
GO 2 |
MOTORISTA |
GO 3 |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
GO 4 |
AGENTE ADMINISTRATIVO I; SECRETÁRIO JÚNIOR; SECRETÁRIO SÊNIOR |
GO 10 |
FISCAL TRIBUTÁRIO |
GO 11 |
AGENTE FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA |
...”
Art. 2º Fica revogado o Decreto n. 17.843, de 5 de junho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 08 de maio de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos