Legislação Municipal

Decreto nº 19938, de 8 de Maio de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.938, DE 08 DE MAIO DE 2025

 

Altera o Decreto n. 17.320, de 16 de dezembro de 2016, que “Regulamenta a Promoção e Progressão de que tratam as Leis Complementares n. 453 e n. 454, de 8 de dezembro de 2011, que dispõem sobre o

Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando as disposições contidas no artigo 13 da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos e dá outras providências", e a Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal - PCCVM, e dá outras providências";

 

Considerando o disposto no Decreto n. 17.320, de 16 de dezembro de 2016; e

 

Considerando o que consta do processo administrativo n. 38.651/2025,  

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 15 do Decreto n. 17.320, de 16 de dezembro de 2016, que “Regulamenta a Promoção e Progressão de que tratam as Leis Complementares n. 453 e n. 454, de 8 de dezembro de 2011, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. Ficam os grupos ocupacionais definidos da forma que segue:

 

I - cargos pertencentes ao Quadro Geral - Anexo I da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, e na Tabela I do Anexo V da Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011:

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CARGOS DO QUADRO GERAL

GO 1

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

GO 2

AGENTE OPERACIONAL

GO 3

AGENTE EDUCADOR

GO 4

ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL

GO 5

ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE; TECNICO EM RADIOLOGIA

GO 6

ASSISTENTE TÉCNICO MUNICIPAL; TÉCNICO TRIBUTÁRIO

GO 7

ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL

GO 8

ANALISTA EM SAÚDE

GO 9

ANALISTA TÉCNICO

GO 10

AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

GO 11

FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA

GO 12

DENTISTA

GO 13

PROCURADOR

GO 14

MÉDICO

GO 15

PROFESSOR I; PROFESSOR II

 

II - cargos pertencentes ao Quadro Suplementar da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011:

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR

GO 1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;

GO 2

MOTORISTA

GO 3

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

GO 4

AGENTE ADMINISTRATIVO I; SECRETÁRIO JÚNIOR; SECRETÁRIO SÊNIOR

GO 10

FISCAL TRIBUTÁRIO

GO 11

AGENTE FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA

...”

 

Art. 2º  Fica revogado o Decreto n. 17.843, de 5 de junho de 2018.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 08 de maio de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos