DECRETO N. 19.939, DE 08 DE MAIO DE 2025
Regulamenta a realização das audiências públicas de discussão de ajustes de parâmetros urbanísticos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São José dos Campos - Lei Complementar n. 623, de 9 de outubro de 2019 e da contrapartida financeira de Planejamento Sustentável do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no inciso V do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, que estabelece a obrigatoriedade de realização de audiência pública no caso de elaboração ou alteração de legislação reguladora do uso e ocupação do solo;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 47064/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a realização das audiências públicas referentes à discussão de ajustes de parâmetros urbanísticos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São José dos Campos - Lei Complementar n. 623, de 9 de outubro de 2019, e da contrapartida financeira de Planejamento Sustentável do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018, por meio deste Decreto.
Art. 2º É considerada audiência pública a reunião agendada pela Prefeitura, cuja realização permita a participação de qualquer cidadão, tendo como objetivos apresentar à sociedade a proposta de ajustes de parâmetros urbanísticos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município e da contrapartida financeira de Planejamento Sustentável do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, e propiciar a participação popular com a obtenção de subsídios e contribuições atinentes ao tema.
Art. 3º A convocação e a divulgação da data, horário e locais das audiências públicas, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, deverá ser divulgada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, em, pelo menos, 02 (dois) órgãos da imprensa local.
Parágrafo único. As audiências públicas serão presenciais e realizadas em locais adequados, que disponham de infraestrutura, facilidade de acesso e segurança.
Art. 4° A audiência pública será dividida e realizada em cinco etapas, descritas a seguir:
I - primeira etapa: abertura realizada pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, com duração máxima de 10 (dez) minutos;
II - segunda etapa: apresentação da proposta de ajustes de parâmetros urbanísticos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município e da contrapartida financeira de Planejamento Sustentável do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, conforme disposto no artigo 2º deste Decreto, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos;
III - terceira etapa: manifestação da população presente com duração máxima de 03 (três minutos) para cada cidadão que solicite fazer o uso da palavra;
IV - quarta etapa: comentários por parte dos técnicos do Município, com duração máxima de 20 (vinte) minutos; e
V - quinta etapa: comentários e encerramento pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, com duração máxima de 05 (cinco) minutos.
§ 1º O conjunto total de todas as manifestações previstas no inciso III deste artigo não poderá exceder a 120 (cento e vinte) minutos.
§ 2° Os cidadãos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III deste artigo, deverão se inscrever durante os primeiros 60 (sessenta) minutos, a contar do início da audiência.
§ 3° Para a manifestação dos cidadãos será obedecida a ordem de inscrição, sendo que cada um terá direito a apenas uma única manifestação.
§ 4° Fica proibido o uso de apitos ou outros instrumentos acústicos e quaisquer manifestações verbais, que conturbem as discussões na audiência pública.
§ 5° Fica proibida a fixação de cartazes, faixas e similares na parede do palco frontal, assim como nos equipamentos de apoio ao evento.
Art. 5° Todas as falas e manifestações ocorridas na audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público.
Art. 6º. Os participantes das audiências públicas devem registrar sua presença em lista.
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da última audiência pública para envio de sugestões e contribuições através do email seurbs@sjc.sp.gov.br e protocolo de ofício junto a Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 08 de maio de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos