Legislação Municipal

Decreto nº 19933, de 5 de Maio de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.933, DE 05 DE MAIO DE 2025.

 

 

Nomeia os membros da Junta de Justiça Desportiva de São José dos Campos - JJDSJC.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 11.060, de 24 de março de 2024, que "Cria e institui a estrutura e o funcionamento da Junta de Justiça Desportiva de São José dos Campos”;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 48477/25:

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta de Justiça Desportiva de São José dos Campos - JJDSJC integrando a 1ª Turma Julgadora:

 

I - Presidente:

 

Titular: Itamar Lisboa Pinto;

Suplente: Alexandre Lobo Beig.

 

II - Secretário:

 

Titular: Rafael Gustavo Batista da Silva;

Suplente: Kleber Regis Ramos Martins.

 

III - Julgadores:

 

a) Titular: Luis Augusto de Carvalho;

     Suplente: Luis Antonio Ruas Capella;

 

b) Titular: José Antônio de Pestana;

     Suplente: Fábio de Aguiar Saran;

 

c) Titular: Paulo Rodolfo de Oliveira Martins;

     Suplente: VAGO.

 

 

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Junta de Justiça Desportiva de São José dos Campos - JJDSJC integrando a 2ª Turma Julgadora:

 

I - Presidente:

 

Titular: Cláudio Calasans Camargo;

Suplente: André Luiz Moralles Roberti Costa.

 

II - Secretário:

 

Titular: Guilherme Luis Malvezzi Belini;

Suplente: VAGO.

 

III - Julgadores:

 

a) Titular: Luis Emanoel de Carvalho;

     Suplente: VAGO;

 

b) Titular: Rodrigo Leopoldino dos Santos;

     Suplente: VAGO;

 

c) Titular: Filipi Portes Escobar;

     Suplente: VAGO.

 

Art. 3º O mandato dos membros da Junta de justiça Desportiva de São José dos Campos - JJDSJC será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

 

Art. 4º Nos termos do §3º, do artigo 4º da Lei n. 11.060, de 24 de março de 2025, fica nomeado como Presidente do Tribunal Pleno e, consequentemente, da Junta de Justiça Desportiva de São José dos Campos - JJDSJC o Sr. Itamar Lisboa Pinto.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

São José dos Campos, 05 de maio de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Tiago Oliveira Dias

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos