DECRETO N. 19.953, DE 21 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.230.700,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e o inciso II do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.230.700,00 (quatro milhões, duzentos e trinta mil e setecentos reais) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024, do Sistema Único de Saúde - Assistência Farmacêutica, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
II - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024, do Sistema Único de Saúde - Atenção de Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.080.700,00 (dois milhões, oitenta mil e setecentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 21 de maio de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos