DECRETO N. 19.962, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 32.440/24;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à A2 Vidigal Administração de Bens Próprios e Participações LTDA, destinada a criação de um espaço público para entretenimento, junto ao loteamento Bairrinho (Parque Novo Horizonte), com as seguintes medidas e confrontações:
I - Imóvel: parte do imóvel registrado na Transcrição 49.464 - 2°RI;
II - Proprietário: A2 Vidigal Administração de Bens Próprios e Participações LTDA;
III - Localização: Av. Presidente Tancredo Neves n° 1230, Bairrinho (Parque Novo Horizonte);
IV - Situação: próxima à Rua dos Topógrafos.
V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice E, coordenada UTM N-7.434.219,7100 e E-420.157,7000, cravado na divisa com propriedade de 2A Vidigal Administração de Bens Próprios e Participações Ltda., deste segue confrontando com a propriedade até o vértice F através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice E segue azimute de 47°44’03” e distância de 176,01 metros até encontrar o vértice 14, deste segue com azimute de 47°44’03” e distância de 5,22 metros até encontrar o vértice APP5, deste segue com azimute de 47°44’03” e distância de 82,62 metros até encontrar do vértice APP6, deste segue com azimute de 47°44’03” e distância de 134,74 metros até encontrar o vértice APP17, deste segue com azimute de 47°44’03” e distância de 37,41 metros até encontrar o vértice F, cravado na divisa com a propriedade de Afrânio Rodrigues Ferreira e/ou Sucessores, deste deflete a esquerda e segue confrontando com a referida área com azimute de 117°44’03” e distância de 80,00 metros até encontrar o vértice G, cravado na divisa com a propriedade de Benedito David e/ou Sucessores, deste segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice D, através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice G deflete a esquerda e segue com azimute de 227°44’03” e distância de 33,72 metros até encontrar o vértice APP14, deste segue com azimute de 226°29’03” e distância de 50,89 metros até encontrar o vértice APP13, deste segue com azimute 226°29’03” e distância de 74,66 metros até encontrar o vértice APP1, deste segue com azimute de 226°29’03” e distância de 222,83 metros até encontrar o vértice D, cravado na divisa com a Estrada Municipal Nelson Tavares da Silva, atual Av. Presidente Tancredo Neves, deste deflete a esquerda e segue confrontando com a referida avenida com azimute de 307°23’05” e distância de 86,09 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 34.468,05 m² (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
§1º O imóvel possui 2 (duas) Áreas de Preservação Permanente - APP, com as seguintes medidas e confrontações:
I - Área de Preservação Permanente - APP 1:
a) O perímetro inicia-se no vértice APP1, cravado na divisa com propriedade Benedito Davi e/ou Sucessores, distante 264,73 metros do vértice D, deste segue confrontando com a área remanescente até a vértice APP5 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice E segue com azimute de 175°18'10” e distância de 14,46 metros até encontrar o vértice APP2, deste segue com azimute de 17°30'34” e distância de 33,69 metros até encontrar o vértice APP3, segue com azimute de 181°32’33” e distância de 51,93 metros até encontrar o vértice APP4, segue com azimute de 165°05’19” e distância de 5,81 metros até encontrar o vértice APP5, cravado na divisa com a propriedade de 2A Vidigal Administração de Bens Próprios E Participações Ltda., deste deflete a esquerda e segue confrontando com a referida área com azimute de 46°29’16” e distância de 82,60 metros até encontrar o vértice APP6, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a esquerda e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice APP13 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice APP6 segue com azimute de 01°36’39" e distância de 2,19 metros até encontrar o vértice APP7, deste segue com azimute de 355°30'34" e distância de 39,96 metros até encontrar o vértice APP8, deste segue com azimute de 355°18’10” e distância de 33,47 metros até encontrar o vértice APP9, deste segue com azimute de 319°17’13“ e distância de 1,68 metros até encontrar o vértice APP10, deste segue com azimute de 359°31’12” e distância de 3,20 metros até encontrar o vértice APP11, deste segue com azimute de 355°06’29” e distância de 17,73 metros até encontrar o vértice APP12, deste segue com azimute de 355°06'05” e distância de 4,33 metros até encontrar o vértice APP13, cravado na divisa com Benedito Davi e/ou Sucessores, deste deflete a esquerda e segue confrontando com a referida área com azimute de 277°44'10" e distância de 74,65 metros até encontrar o vértice inicial APP1, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 6.189,17 m° (seis mil cento e oitenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).
II - Área de Preservação Permanente - APP 2:
a) O perímetro inicia-se no vértice F, cravado na divisa com propriedade Afrânio Rodrigues Ferreira e/ou Sucessores, deste segue confrontando com a referida área com azimute de 297°44’03” e distância de 80,00 até encontrar o vértice G, cravado na divisa com a propriedade de Benedito David e/ou Sucessores, deste deflete a esquerda e segue confrontando com a referida área com azimute de 227°44’03" e distância de 33,72 metros até encontrar o vértice APP14, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a esquerda e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice APP17 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice APP14 segue com azimute de 122°08’20” e distância de 49,57 metros até encontrar o vértice APP15, deste segue com azimute de 122°08'20” e distância de 11,11 metros até encontrar o vértice APP16, deste segue com azimute de 114°56’4g” e distância de 19,02 metros até encontrar o vértice APP17, cravado na divisa com propriedade 2A Vidigal Administração de Bens Próprios e Participações Ltda., deste deflete a esquerda e segue confrontando com a referida propriedade com azimute de 46°29’03” e distância de 37,41 metros até encontrar o vértice APP3, até encontrar o vértice inicial E, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 2.770,57 m° (dois mil setecentos e setenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
§2º O imóvel possui 2 (duas) áreas sujeitas a inundação, com as seguintes medidas e confrontações:
I - Área de Inundação 1:
a) O perímetro inicia-se no vértice 1, cravado na divisa com propriedade Benedito Davi e/ou Sucessores, distante 41,75 metros do vértice APP1, deste segue confrontando com a área remanescente até o vértice 14 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice ‘t segue com azimute de 170°53’08" e distância de 5,82 metros até encontrar o vértice 2, deste segue com azimute de 172°07'28” e distância de 16,61 metros até encontrar o vértice 3, deste segue com azimute de 169°45’09” e distância de 8,50 metros até encontrar o vértice 4, deste segue com azimute de 165°21'50" e distância de 8,23 metros até encontrar o vértice 5, deste segue com azimute de 160°49’44” e distância de 3,75 metros até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute de 157°22’45" e distância de 3,60 metros até encontrar o vértice 7, deste segue com azimute de 153°23'23” e distância de 4,38 metros até encontrar o vértice 8, deste segue com azimute de 149°20’25” e distância de 4,58 metros até encontrar o vértice 9, deste segue com azimute de 145°41’18” e distância de 4,85 metros até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute de 142°29’17" e distância de 5,23 metros até encontrar o vértice 11, deste segue com azimute de 139°22’39” e distância de 10,16 metros até encontrar o vértice 12, deste segue com azimute de 136°22’39” e distância de 5,33 metros até encontrar o vértice 13, deste segue com azimute de 171°39’29” e distância de 8,07 metros até encontrar o vértice 14, na divisa com propriedade 2A Vidigal Administração de Bens Próprios e Participações Ltda., deste deflete a esquerda e segue com azimute de 46°27’18" e distância de 5,22 metros até encontrar o vértice inicial APP5, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a esquerda e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice APP1 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice APP5 segue com azimute de 345°05’19" e distância de 5,81 metros até encontrar o vértice APP4, deste segue com azimute de 01°32’52” e distância de 51,93 metros até encontrar o vértice APP3, deste segue com azimute de 355°30’07” e distância de 33,70 metros até encontrar o vértice APP2, deste segue com azimute de 355°18’10” e distância de 14,45 metros até encontrar o vértice APP1, cravado na divisa com a propriedade de Benedito David e/ou Sucessores, deste deflete a esquerda e segue com azimute de 227°44’16” e distância de 41,90 metros até encontrar o vértice inicial 1, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 2.301,95 m° (dois mil trezentos e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
II - Área de Inundação 2:
a) O perímetro inicia-se no vértice APP14, cravado na divisa com propriedade Benedito Davi e/ou Sucessores, distante 125,55 metros do vértice APP1, deste segue confrontando com a referida área com azimute de 227°43’42” e distância de 50,89 metros até encontrar o vértice APP13, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a esquerda e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice APP15 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice APP13 segue com azimute de 175°40’14” e distância de 4,36 metros até encontrar o vértice APP12, deste deflete a esquerda e segue com azimute de 41°36’01" e distância de 3,87 metros até encontrar o vértice 15, deste segue com azimute de 47°40’39" e distância de 3,78 metros até encontrar o vértice 16, deste segue com azimute de 53°35’53” e distância 3,76 metros até encontrar o vértice 17, deste segue com azimute de 58°13’28” e distância 4,11 metros até encontrar o vértice 18, deste segue com azimute de 62°07’42” e distância 4,46 metros até encontrar o vértice 19, deste segue com azimute de 65°28’45" e distância 4,79 metros até encontrar o vértice 20, deste segue com azimute de 70°45’50" e distância 5,42 metros até encontrar o vértice 21, deste segue com azimute de 77°51’10” e distância 5,68 metros até encontrar o vértice 22, deste segue com azimute de 84°10'13" e distância 6,07 metros até encontrar o vértice 23, deste segue com azimute de 89°36’14” e distância 6,60 metros até encontrar o vértice 24, deste segue com azimute de 93°56’12” e distância 6,66 metros até encontrar o vértice 25, deste segue com azimute de 97°15’33“ e distância 7,54 metros até encontrar o vértice 26, deste segue com azimute de 100°18’53“ e distância 22,04 metros até encontrar o vértice APP15, deste deflete a esquerda e segue com azimute de 302°08’42” e distância 49,59 metros até encontrar o vértice inicial APP14, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 775,90 m² (setecentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados).
§3º A área objeto de desapropriação possui uma residência térrea com 168,00 m² (cento e sessenta e oito metros quadrados) de área construída.
§4º O imóvel acima descrito está melhor caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 32.440/2024.
Art. 2º. Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 30 de maio de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
José Turano Júnior
Secretário de Gestão de Obras
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos