Legislação Municipal

Decreto nº 19956, de 22 de Maio de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.956, DE 22 DE MAIO DE 2025

 

Qualifica a entidade Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora como Organização Social na área da saúde.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando os termos da Lei n. 9.784, de 24 de julho de 2018, que “dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a celebração de contrato de gestão, e dá outras providências”;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 66128/2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica a entidade Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora qualificada como Organização Social na área da saúde, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.784, de 24 de julho de 2018.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

São José dos Campos, 22 de maio de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

George Zenha

Secretário de Saúde

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos