Legislação Municipal

Decreto nº 19958, de 26 de Maio de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.958, DE 26 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.422.681,83.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024,  

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.422.681,83 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a propriedade predial urbana no valor de R$ 606.979,00 (seiscentos e seis mil, novecentos e setenta e nove reais);

 

II- excesso de arrecadação, de recursos de emenda parlamentar individual estadual - OSC SASC, no valor de R$ 13.748,88 (treze mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos);

 

III - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino - Saúde - COAPES, no valor de R$ 134.470,00 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais);

 

IV - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024, do Fundo Nacional de Saúde - FNS - Atenção Básica e Vigilância em Saúde - Teto Financeiro - TFVS, no valor de R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais);

 

V - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 446.083,95 (quatrocentos e quarenta e seis mil, oitenta e três reais e noventa e cinco centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 26 de maio de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos