Legislação Municipal

Decreto nº 19961, de 29 de Maio de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.961, DE 29 DE MAIO DE 2025.

 

 

Dispõe sobre a liberação parcial para construção nos lotes do loteamento denominado “Mirante Cambuí”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

 

Considerando o que dispõe o artigo 65 da Lei Complementar n. 623, de 09 de outubro de 2019; e

 

Considerando os processos administrativos n. 83.299/2012 e n. 46.457/2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam liberados para construção os seguintes lotes do loteamento denominado “Mirante Cambuí”: lotes 01, 03, 08, 09, 10 e 11 da quadra 7; lotes 1 e 2 da quadra 2; lote 1 da quadra 23; lote 6 da quadra 24.

 

Art. 2º Parte do loteamento objeto do presente decreto está localizado em Zona Residencial - ZR, Zona Mista Um - ZM1 e Zona de Uso Diversificado - ZUD, conforme definido no Plano de Ocupação Especifica, aprovado em 20 de outubro de 2024, para a parcela do imóvel situado em Zona de Planejamento Específico Um - ZPE1 e parte em Zona de Uso Predominantemente Industrial Dois - ZUPI2, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar n. 623, de 09 de outubro de 2019.

 

Art. 3º Os lotes alienados fiduciariamente ao Município em garantia das obras não poderão ser edificados até o devido cancelamento da propriedade fiduciária.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 29 de maio de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos