Legislação Municipal

Decreto nº 19965, de 2 de Junho de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.965, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.341.688,72.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.341.688,72 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a propriedade predial urbana no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais);

 

II - expectativa de excesso de arrecadação de emenda parlamentar estadual individual - segurança pública no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

III - expectativa de excesso de arrecadação de convênio com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo para restauração da Igreja São Benedito, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

 

IV - excesso de arrecadação de juros bancários operações financeiras - emenda parlamentar estadual - revitalização e manutenção da praça do Jardim Diamante no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

V - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 de emenda parlamentar - revitalização e manutenção da praça do Jardim Diamante no valor de R$ 227.488,72 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos);

 

VI - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.979.700,00 (três milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 02 de junho de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos