DECRETO N. 19.964, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre permissão de uso de imóvel localizado na Rua Itararé, 116, ao Instituto Esportivo do Vale do Paraíba.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o que dispõe a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n.58, de 23 de agosto de 2001; e
Considerando o que consta do processo administrativo nº 65033/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido ao Instituto Esportivo do Vale do Paraíba, a título precário, gratuito e por tempo determinado, o uso do imóvel localizado na Rua Itararé, 116, Alto da Ponte, São José dos Campos-SP, conforme memorial descritivo, planta e laudo de avaliação que integram o presente Decreto.
Art. 2º A presente permissão de uso será a título precário, gratuito e com prazo de vencimento em 01 de fevereiro de 2026 a contar da data de entrada em vigor do presente Decreto, destinando-se exclusivamente para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao Termo de Colaboração nº 16/2022 que visa a execução de atividades complementares para educação integral do Programa Escola Ativa, cabendo a permissionária a manutenção do imóvel, conservando-o permanentemente em bom estado enquanto durar a permissão, procedendo às medidas para tal, independentemente de notificação da Prefeitura, bem como ao pagamento de todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao uso do imóvel.
Art. 3º É vedada a cessão, transferência ou alteração da finalidade desta permissão à terceiros o uso do bem permissionado.
Art. 4º Fica vedada a promoção e/ou propaganda pessoal, comercial e/ou política partidária, por qualquer meio e/ou forma de comunicação, sob pena de sanção e revogação da permissão de uso do espaço.
Art. 5º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, sem necessidade de motivação específica e o bem reverterá à posse direta da Prefeitura, acrescidos de todas as benfeitorias e acessões neles introduzidas, independentemente de qualquer indenização à permissionária.
Art. 6º Obriga-se o Instituto Esportivo do Vale do Paraíba a desocupar imediatamente o bem em caso de descumprimento ou extinção da parceria, bem como com o término da cessão de uso, desimpedido de todas e quaisquer instalações utilizadas.
Art. 7º Fica o permissionário ciente que todo o investimento de ordem financeira para reforma, revitalização e manutenção do local não será devolvido pela Prefeitura de São José dos Campos com o encerramento da permissão de uso do espaço, independentemente, das razões do encerramento da permissão.
Art. 8º A permissionária se obriga, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio da Prefeitura, a observar irrestritamente as disposições deste decreto, sem o que não poderá ocupar o imóvel objeto desta permissão.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 02 de junho de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Ruth Fernandes Zorneta
Secretária de Educação e Cidadania
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos