Legislação Municipal

Decreto nº 19975, de 24 de Junho de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.975, DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.949.325,00.

 

 

                       O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n° 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n° 11.043, de 10 de dezembro de 2024,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.949.325,00 (quatorze milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação do Sistema Único de Saúde - SUS - Piso Atenção Básica Ampliada - PABA, no valor de R$ 289.325,00 (duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais);

 

II - excesso de arrecadação do Sistema Único de Saúde - SUS - Emenda Parlamentar Estadual, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);

 

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.260.000,00 (treze milhões, duzentos e sessenta mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 24 de junho de 2025.

 

 

Wilker dos Santos Lopes

Prefeito em exercício

 

 

 José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos