DECRETO N. 19.977, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.930.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 18 da Lei n. 10.943 de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.930.000,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e trinta mil reais) destinado a suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:
I - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - aposentados e pensionistas, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais);
II - expectativa de excesso de arrecadação do FUNDEB - ICMS, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
III - expectativa de excesso de arrecadação de taxa de coleta de lixo, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
IV - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a propriedade predial urbana, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
V - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - principal, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais);
VI - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN - não lançado, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
VII - expectativa de excesso de arrecadação de juros bancários operações financeiras - recursos próprios, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
VIII - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - multas e juros, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
IX - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e juros, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);
X - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);
XI - expectativa de excesso de arrecadação de cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais);
XII - expectativa de excesso de arrecadação de cota-parte do IPVA - principal, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
XIII - expectativa de excesso de arrecadação de cota-parte do IPI - municípios - principal, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
XIV - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a renda - retido na fonte – trabalho principal, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e
XV- anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.730.000,00 (oito milhões, setecentos e trinta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 25 de junho de 2025.
Wilker dos Santos Lopes
Prefeito em exercício
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos