DECRETO N. 19.978, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 98.320.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 16 e 18 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e o inciso II do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 98.320.000,00 (noventa e oito milhões, trezentos e vinte mil reais) destinado a criar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem de superávit financeiro apurado no balanço de 2024 do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM e estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 26 de junho de 2025.
Wilker dos Santos Lopes
Prefeito em exercício
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos