DECRETO N. 19.971, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Regulamenta a realização da audiência pública de discussão da atualização do Plano Municipal de Redução de Riscos para o Município de São José dos Campos e elaboração de manchas de inundação para quatro sub-bacias hidrográficas.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a realização da audiência pública referentes à discussão da atualização do Plano Municipal de Redução de Riscos para o Município de São José dos Campos e elaboração de manchas de inundação para quatro sub-bacias hidrográficas.
Art. 2º É considerada audiência pública a reunião agendada pela Prefeitura, cuja realização permita a participação de qualquer cidadão, tendo como objetivos apresentar à sociedade a proposta de ajustes da atualização do Plano Municipal de Redução de Riscos para o Município de São José dos Campos, e propiciar a participação popular com a obtenção de subsídios e contribuições atinentes ao tema.
Art. 3º A convocação e a divulgação da data, horário e local da audiência pública, nos termos do §2º do art. 16 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, deverá ser divulgada com, no mínimo, quinze dias de antecedência em, pelo menos, dois órgãos da imprensa local.
Parágrafo único. A audiência pública será presencial e realizada em local adequado, que disponha de infraestrutura, facilidade de acesso e segurança.
Art. 4º A audiência pública será dividida e realizada em cinco etapas, descritas a seguir:
I - Primeira etapa: abertura realizada pelo Coordenador Geral do Grupo de Avaliação de Riscos Difusos - GARD ou seu representante, com duração máxima de dez minutos;
II - Segunda etapa: apresentação da proposta de atualização do PMRR - Plano Municipal de Redução de Riscos e estudo hidrológico de quatro sub-bacias, pelo representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, empresa contratada para realização dos trabalhos, conforme disposto no artigo 2º deste Decreto, com duração máxima de sessenta minutos;
III - Terceira etapa: manifestação da população presente com duração máxima de dois minutos para cada cidadão que solicite fazer o uso da palavra; o conjunto total de todas as manifestações não poderá exceder a sessenta minutos;
IV - Quarta etapa: comentários por parte do representante da Defesa Civil, com duração máxima de quinze minutos; e
V - Quinta etapa: comentários e encerramento pelo Coordenador Geral do Grupo de Avaliação de Riscos ou seu representante, com duração máxima de cinco minutos.
§ 1º Os cidadãos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III deste artigo, deverão se inscrever durante os primeiros sessenta minutos, a contar do início da audiência.
§ 2º Para a manifestação dos cidadãos será obedecida a ordem de inscrição, sendo que cada um terá direito a apenas uma única manifestação.
§ 3º Fica proibido o uso de apitos ou outros instrumentos acústicos e quaisquer manifestações verbais, que conturbem as discussões na audiência pública.
§ 4º Fica proibida a fixação de cartazes, faixas e similares na parede do palco frontal, assim como nos equipamentos de apoio ao evento.
Art. 5º Todas as falas e manifestações ocorridas na audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público.
Art. 6º Os participantes das audiências públicas devem registrar sua presença em lista.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 05 dias úteis após a realização da audiência pública para envio de sugestões e contribuições através do e-mail gard@sjc.sp.gov.br e protocolo de ofício junto a Secretaria de Governança.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 13 de junho de 2025.
Wilker dos Santos Lopes
Prefeito em exercício
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos