DECRETO N. 19.967, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.489.677,90.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.489.677,90 (vinte e oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:
I - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - principal, no valor de R$ 12.350.435,18 (doze milhões, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos);
II - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN- não lançado, no valor de R$ 6.413.000,00 (seis milhões, quatrocentos e treze mil reais);
III - excesso de arrecadação de juros bancários operações financeiras - FNDE- programa escola em tempo integral, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
IV - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUMCAM, valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
V - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do FNDE - programa escola em tempo integral, valor de R$ 43.348,52 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos);
VI - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.280.394,20 (nove milhões, duzentos e oitenta mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 06 de junho de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos