DECRETO N. 19.973, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a oficialização da continuação da Avenida Porto Real na área remanescente III do núcleo urbano informal Chácaras Araújo e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 61742/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica oficializada a continuação da Avenida Porto Real, contida na Área Remanescente III do núcleo urbano informal Chácaras Araújo, matriculada sob nº 239.739 no 1º Registro de Imóveis, a partir de seu alinhamento no loteamento Chácaras Araújo I até seu final na Travessa 11 da mesma área remanescente, conforme identificação constante na planta e no memorial descritivo anexo, que passam a integrar este Decreto.
Art. 2º O trecho ora oficializado deverá adotar a mesma nomenclatura de Avenida Porto Real, conforme disposto na Lei nº 9.395, de 6 de julho de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 18 de junho de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Henrique Sarzi
Diretor de Assuntos Legislativos