Legislação Municipal

Decreto nº 19974, de 24 de Junho de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.974, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

 

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.386/23;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer à Manoel Joaquim Alves ou Sucessores, destinada ao alargamento e requalificação viária da Avenida Sebastião Gualberto, com as seguintes medidas e confrontações:

 

I - Imóvel: Registrado na Matrícula n. 194.180;

 

II - Proprietário: Manoel Joaquim Alves ou sucessores;

 

III - Localização: Avenida dos Estados, 598, 600 e 602, Bairro Centro, são José dos Campos;

IV - Situação: A área está situada na Avenida e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária;

 

V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice X01, com coordenada UTM, N= 7.436.776,7041 m e E= 410.313.6270 m, deste vértice inicial, segue em linha reta com azimute de 140°02’00” confrontando com a Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, e distância de 35,523 metros até chegar ao vértice X02, este segue em linha reta com azimute de 226°18’39” confrontando com área de propriedade de José Carlos Alves - Matrícula n. 99.027 e distância de 0,709 m até encontrar o vértice D01, este segue em linha reta com azimute de 312°40’40” confrontando com área remanescente e distância de 31,229 metros até encontrar o vértice D02, este segue em linha reta com azimute de 218°58’39” confrontando com área remanescente e distância de 5,133 metros até encontrar o vértice D03, este segue em linha reta com azimute de 308°58’39” confrontando com área remanescente e distância de 11,751 m até encontrar vértice D04, este segue em linha reta com azimute de 75°22’41” confrontando com Avenida dos Estados e distância de 9,665 m até o vértice inicial X01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 162,15 m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

 

VI - Área Remanescente: o perímetro inicia-se no vértice D01, coordenada UTM N= 7.436.748,9878 m e E= 410.335,9262 m, deste vértice inicial, segue em linha reta com azimute de 22°18’39”, confrontando com a área de propriedade de José Carlos Alves - Matrícula n. 99.027 e distância de 6,248 m até chegar ao vértice X03, este segue em linha reta com azimute de 225°27’14” e distância de 18,304 m até o vértice X04, este segue em linha reta com azimute de 323°24’15” confrontando com área de propriedade de Odilon Cursino Breval - Matrícula n. 10.501 e distância de 0,255 m até o vértice X05, este segue em linha reta com azimute de 261°40’08” e distância de 12,633 m até o vértice X06, este segue em linha reta com azimute de 263°29’00” e distância de 13,281 m até o vértice X07, este segue em linha reta com azimute de 264°53’50” e distância de 3,790m até o vértice X08, este segue em linha reta com azimute de 347°19’03” confrontando com área de propriedade de José dos Santos e distância de 12,908 m até o vértice X09, este segue em linha reta com azimute de 354°17’48” e distância de 7,978 m até o vértice X10, este segue em linha reta com azimute de 73°44’13”, confrontando com a área de Gaspar Dias Chaves - Matrícula n. 85.894 e distância de 15,608 m até o vértice X11, este segue em linha reta com azimute de 349°47’51” e distância de 10,308 m até o vértice X12, este segue em linha reta com azimute de 84°25’31” confrontando com Avenida dos Estados e distância de 1,381 m até o vértice X13, este segue em linha reta com azimute de 75°23’54” e distância de 1,238 m até vértice X14, este segue em linha reta com azimute de 70°47’38” e distância de 3,698 m até o vértice X15, este segue em linha reta com azimute de 75°22’41” e distância de 1,000 m até o vértice D04, este segue em linha reta com azimute de 128°58’39” confrontando com a área a ser desapropriada da Matrícula n. 194.180 propriedade de Manoel Joaquim Alves ou sucessores e distância de 11,751 m até o vértice D03, este segue em linha reta com azimute de 38°58’39” e distância de 5,133 m até o vértice D02, este segue em linha reta com azimute de 132°40’40” e distância de 31,229 m até o vértice inicial D01, assim fechando o perímetro perfazendo uma área de 1.248,00 m² (mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados);

 

VII - Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui 156,71 m de muro existente, onde a fração de 49,52 m é confluente com a obra de requalificação viária.

 

Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 93.386/2023.

 

Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;

 

II - que os proprietários ofereçam:

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

São José dos Campos, 24 de junho de 2025.

 

 

Wilker dos Santos Lopes

Prefeito em exercício

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Henrique Sarzi

Diretor de Assuntos Legislativos