Legislação Municipal

Decreto nº 19981, de 4 de Julho de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.981, DE 04 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.116.943,73.

 

                         O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.116.943,73 (dezessete milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação de foros, laudêmios e tarifas de ocupação - principal, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais);

 

II - expectativa de excesso de arrecadação de cota-parte do IPVA - principal, no valor de                           R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais);

 

III - expectativa de excesso de arrecadação de SUS - vigilância em saúde - teto financeiro da vigilância sanitária - TFVS no valor de R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais);

 

IV - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana- dívida ativa - multas e juros, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais);

 

V - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.447.043,73 (quatorze milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quarenta e três reais e setenta e três centavos).

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 04 de julho de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Patricia Loboda Fronzaglia

Secretária Adjunta de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

André Luiz Moralles Roberti Costa

Chefe de Assuntos Legislativos