DECRETO N. 19.983, DE 10 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública para fins de instituição
de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito
e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990 e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 77662/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel abaixo descrito, destinado à implantação de galeria de águas pluviais, situado na Rua Frei Bertholdo Vah Der Mee, em frente ao nº 16, no loteamento denominado Vista Verde, que consta pertencer à empresa São Paulo Light and Power Company Limited, cujo imóvel possui as seguintes medidas limites e confrontações, a saber:
I - Imóvel: parte da área do imóvel da Transcrição n. 8.003 registrada no 1° Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;
II - Proprietário: São Paulo Light and Power Company Limited;
III - Localização: Rua Frei Bertholdo Vah Der Mee, em frente ao nº 16, no loteamento denominado Vista Verde;
IV - Características do terreno: Formato irregular, plano;
V - Medidas e Confrontações: O perímetro inicia-se no ponto aqui designado “A1”, situado na divisa com a faixa de transmissão EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., distante 19,41 m do ponto de intersecção da referida faixa com as Ruas Bezerra da Silva (Rua 55) e Cidade de Lima (Rua 37), daí segue confrontando com área do sistema de lazer a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabes com azimute 62°45’17” por 4,00m até o ponto aqui designado “A5”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 152°36’21” por 75,05m até o ponto aqui designado “A6”; segue confrontando com a faixa de transmissão da São Paulo Light and Power Company Limited com azimute 242°56’14” por 4,00m até o ponto aqui designado “A7”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute 332°36’21” por 75,03m até o ponto inicial A1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 300,16m².
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está melhor descrito e caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 77662/2024.
Art. 2º A instituição da servidão de passagem no imóvel descrito no artigo anterior será realizada de forma não onerosa, ficando condicionada à ciência, por parte da concessionária permissionária, dos estudos e projetos viários previstos para a região.
§ 1º A concessionária deverá realizar os estudos técnicos necessários para assegurar, na fase de cálculo e execução da obra, a profundidade e recobrimento compatíveis com a futura transposição do sistema viário, de modo a não comprometer sua implantação.
§ 2º Caso não seja observado o dimensionamento necessário à transposição do sistema viário, implicando na necessidade de readequação da infraestrutura implantada, correrão por exclusiva responsabilidade da concessionária permissionária todas as despesas decorrentes, sem quaisquer ônus à municipalidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 10 de julho de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Glaucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
José Turano Junior
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
André Luiz Moralles Roberti Costa
Chefe de Assuntos Legislativos