Legislação Municipal

Decreto nº 19984, de 15 de Julho de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.984, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a denominação de turmas dos cursos de formação de ingresso da Guarda Civil Municipal com nomes de integrantes da corporação, como forma de homenagem e valorização da memória institucional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que o ingresso na carreira de guarda civil municipal exige a realização da formação do curso de ingresso promovido pela Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Proteção ao Cidadão e coordenado pela Academia da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar n. 359, de 12 de maio de 2008, com suas alterações e;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 75075/25;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído que, toda turma dos cursos de formação de ingresso na carreira da Guarda Civil Municipal será denominada com o nome de um servidor da Guarda Civil Municipal que tenha se destacado no exercício de suas funções ou contribuído no fortalecimento e valorização da instituição.

 

Art. 2º O Secretário de Proteção ao Cidadão poderá denominar a turma por portaria, ou outro ato infralegal.

 

Art. 3º O nome do homenageado constará em todos os documentos oficiais relacionados à respectiva turma, incluindo certificados, publicações e eventos institucionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 15 de julho de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Rafael Gustavo Batista da Silva

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

André Luiz Moralles Roberti Costa

Chefe de Assuntos Legislativos