DECRETO N. 19.985, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 145209/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a Cláudio Rodrigues da Silva, destinada a requalificação viária da Avenida Sebastião Gualberto, com as seguintes medidas e confrontações:
I - Imóvel: Registrado na Escritura de Cessão e Transferência de Direitos - Cartório do 2° Ofício de notas - Comarca de Matias Barbosa - MG - Translado 1° - Livro n. 24 - Folha 93v/95;
II - Proprietário: Cláudio Rodrigues da Silva;
III - Localização: Avenida Sebastião Gualberto nº 87 - Bairro Centro;
IV - Medidas e Confrontações: tem início no vértice A01, com coordenada; N= 7.436.884,2906 m e E= 408.996,8013 m, deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute de 257°57'11", confrontando com a Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto, numa distância de 9,20 m até chegar ao vértice A02, este deflete a direita com azimute de 346°52'18" confrontando com área de propriedade da União Federal - Antiga Malha Ferroviária RFFSA - Matricula 152.028, numa distância de 30,50 m, chegando até o vértice A03, este deflete a direita com azimute de 75°05'39" ainda confrontando com área de propriedade da União Federal - Antiga Malha Ferroviária RFFSA - Matricula 152.028, numa distância de 10,18 m até chegar ao vértice A04, este deflete a direita com azimute de 167°55'43", confrontando com área de propriedade da PSJC - Matricula 204.036 numa distância de 10,56 m até chegar ao ponto A05, este segue com azimute de 169°04'44" e distância de 20,44 m chegando até o vértice inicial A01, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados);
V - Área inserida em faixa non edificandi: tem início no ponto NA1, com coordenada: N= 7.436.909,1482 m e E= 408.981,5603 m, deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute de 346°52'18", confrontando com área de propriedade da União Federal - Matricula 152.028, numa distância de 3,00 m até chegar ao vértice A03, este deflete a direita com azimute de 75°05'39" ainda confrontando com área de propriedade da União Federal - Antiga Malha Ferroviária RFFSA - Matricula 152.028, numa distância de 10,18 m até chegar ao vértice A04, este deflete a direita com azimute de 167°55'43", confrontando com área de propriedade da PSJC - Matricula 204.036 numa distância de 4,84 m até chegar ao ponto NA2, este deflete a direita com azimute de 265°27'59" confrontando com área remanescente numa distância de 10,20 m chegando até o ponto inicial NA1, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo área de 38,77 m² (Trinta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
VI - Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui uma residência térrea “C1” medindo 56,29 m² (cinquenta seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), uma residência térrea “C2" medindo 52,70 m² (cinquenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), onde “C2.1” medindo 19,03 m² de área edificada estão em área de ocupação irregular confluente com área “non aedificandi”, “C2.2” medindo 25,02 m² estão edificados em área “non aedificandi” e “C2.3” medindo 8,65 m² estão edificados em área regular. Possui um abrigo desmontável “AD01” medindo área total de 23,04 m² (vinte e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados) onde 5,49 m² estão instalados em área de ocupação irregular confluente com área “non aedificandi”, 15,59 m² estão instalados em área “non aedificandi”, 1,71 m² estão instalados em área regular e 0,25 m² estão instalados em área de ocupação irregular, um abrigo desmontável “AD02” medindo área total de 10,55 m² (dez metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) estes instalados em área regular e um abrigo desmontável “AD03” medindo área total de 50,36 m² (cinquenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), onde 44,76 m² estão instalados em área regular e 5,60 m² estão instalados em área de ocupação irregular, dessa forma, totalizando três abrigos desmontáveis que totalizam área de 83,95 m² (oitenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), possui padrão de entrada de energia elétrica e água potável, muro de fechamento com 65,05 metros de extensão com dois portões metálicos de 2,50 m e 0,90 m.
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 145209/2023.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 15 de julho de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
André Luiz Moralles Roberti Costa
Chefe de Assuntos Legislativos