Legislação Municipal

Decreto nº 19987, de 17 de Julho de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.987, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.363.800,16.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.363.800,16 (trinta e quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitocentos reais e dezesseis centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação do FUNDEB - FPM - Fundo de Participação dos Municípios, no valor de R$ 2.216.000,00 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil reais);

II - expectativa de excesso de arrecadação do FUNDEB - ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no valor de R$ 8.418.000,00 (oito milhões, quatrocentos e dezoito mil reais);

 

III - expectativa de excesso de arrecadação do FUNDEB - ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais);

 

IV - expectativa de excesso de arrecadação do FUNDEB - IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais);

 

V - expectativa de excesso de arrecadação do FUNDEB - IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores, no valor de R$ 4.102.000,00 (quatro milhões, cento e dois mil reais);

 

VI - expectativa de excesso de arrecadação do FUNDEB - ITCMD - Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, no valor de R$ 3.830.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta mil reais)

 

VII - expectativa de excesso de arrecadação do FUNDEB - FPE - Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal R$ 711.000,00 (setecentos e onze mil reais);

 

VIII - excesso de arrecadação do Fundo Municipal do Desenvolvimento Urbano - FMDU - no valor de R$ 1.585.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil reais);

 

IX - excesso de arrecadação de juros bancários op. financeiras - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU - no valor de R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais);

 

X - excesso de arrecadação de juros bancários op. Financeiras - Emenda Parlamentar Federal individual 4132002/2024 - Portaria 6.135/2024 - Saúde - FMS, no valor de R$ 18.380,00 (dezoito mil, trezentos e oitenta reais);

 

XI - superávit financeiro do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais); e

 

XII - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 11.859.420,16 (onze milhões oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais e dezesseis centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 17 de julho de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

André Luiz Moralles Roberti Costa

Chefe de Assuntos Legislativos