DECRETO N. 19.989, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 156030/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a S. O. Pontes Engenharia LTDA, destinada a melhorias viárias - Requalificação da Via Oeste Fase III - São José dos Campos, com as seguintes medidas e confrontações:
I - Imóvel: Registrado na Matrícula n. 73.618;
II - Proprietário: S. O. Pontes Engenharia LTDA.;
III - Localização: Rua Carlos Marcondes - Jardim Limoeiro.
IV - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice G01, com coordenadas UTM, datum Sirgas 2000 N= 7.429.171,0257 m e E= 403.974,0794 m, cravado junto a Travessa Municipal, este segue em curva a esquerda, num raio de 12,50 m, desenvolvimento de 10,00 m e ângulo central de 46° confrontando com a área “remanescente”, até chegar ao vértice G02, este deflete à direita no azimute de 68°44’52” e distância de 7,98 m, confrontando com a Rua Carlos Marcondes, até o vértice G03, deflete à direita no azimute 128°40’53” e distância de 4,00 m, confrontando com a Rua Carlos Marcondes até o vértice G04, deflete à direita no azimute 218°38’45” com uma distância de 12,45 m, confrontando com a Travessa Municipal até o ponto inicial G01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 57,18 m² (cinquenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).
V - Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui alambrado de fechamento com 47,93 metros de extensão.
Parágrafo único. A área acima descrita está melhor caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 156030/2023.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 22 de julho de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
André Luiz Moralles Roberti Costa
Chefe de Assuntos Legislativos