DECRETO N. 19.997, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Altera o Decreto Municipal n. 18.612, de 7 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de controle do Estacionamento Rotativo, em vias e logradouros públicos do Município de São José dos Campos”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que dispõe o inciso X, do artigo 24 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando o artigo 3º da Lei Complementar n. 624, de 6 de dezembro de 2019 que “Autoriza o Município a conceder, em caráter oneroso, o serviço de controle do Estacionamento Rotativo, em vias e logradouros públicos de São José dos Campos, e dá outras providências”;
Considerando o artigo 3º do Decreto Municipal n. 18.612, de 7 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de controle do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos de São José dos Campos”;
Considerando o item 18.1. REAJUSTE DE TARIFA no Anexo I - Termo de Referência do contrato de concessão do serviço de controle do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos de São José dos Campos;
Considerando o Decreto Municipal nº 19.224, de 16 de janeiro de 2023, que altera o “caput” do artigo 3º do Decreto Municipal nº 18.612, de 7 de agosto de 2020;
Considerando o que consta no processo administrativo n. 30.900/2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 3º do Decreto Municipal n. 18.612, de 7 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A tarifa a ser cobrada dos usuários pelo serviço de controle do Estacionamento Rotativo será de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), pelo período de 01 hora contínua”.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal n. 19.224, de 16 de janeiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 04 de agosto de 2025.
São José dos Campos, 28 de julho de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
André Luiz Moralles Roberti Costa
Chefe de Assuntos Legislativos