Legislação Municipal

Decreto nº 19998, de 28 de Julho de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.998, DE 28 DE JULHO DE 2025.

 

Institui o Grupo de Trabalho referente ao Governo Digital no Município de São José dos Campos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de promover a modernização contínua da gestão pública municipal por meio da transformação digital;

 

Considerando que São José dos Campos é certificada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como a primeira cidade inteligente, resiliente e sustentável do Brasil;

 

Considerando a criação da Diretoria de Governo Digital, no âmbito da Secretaria de Governança, com a atribuição de coordenar, apoiar e viabilizar a transformação digital da Administração Pública Direta e Indireta Municipal;

 

Considerando os princípios da gestão pública de simplificação, inovação e compartilhamento de recursos; e

 

Considerando, o que consta no processo administrativo n. 77938/2025.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho referente ao Governo Digital, com o objetivo de planejar, estruturar e propor ações para a transformação digital da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

 

I - conceituar, planejar e elaborar o Projeto de Governo Digital;

 

II - propor diretrizes, metodologias e ações de transformação digital;

 

III - revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), alinhando-o às novas estratégias digitais;

 

IV - identificar e sugerir capacitações e treinamentos para os membros do grupo;

 

V - apresentar relatórios e resultados à Secretaria de Governança.

 

Art.3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

I - Angeliki Fernanda Ioannis Martins da Motta, representando a Secretaria de Governança - SG;

 

II - Darci de Oliveira Filho, representando a Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - SGAF;

 

III - Elaine de Fátima Pereira Toledo, representando a Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - SGAF;

 

IV - Ítalo Cristiano Ribeiro, representando a Secretaria de Saúde - SS;

 

V - Marcelo de Almeida Prado, representando a Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - SGAF;

 

VI - Maria Donizetti de Oliveira Faria, representando a Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - SGAF;

 

VII - Márcia Maria Madeira Fernandes, representando a Secretaria de Governança - SG;

 

VIII - Michele Fonseca Siqueira, representando a Secretaria de Educação e Cidadania - SEC;

 

IX - Michelle de Fátima Nogueira, representando a Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB;

 

X - Romário de Almeida Pena, representando a Urbanizadora Municipal S/A - URBAM.

 

§1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Diretoria de Governo Digital da Secretaria de Governança - SG.

 

§2º Os integrantes exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus adicional para o erário, considerando-se o serviço de grande relevância para o Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Campos, 28 de julho de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

George Lucas Zenha de Toledo

Secretário de Saúde

 

 

Ruth Fernandes Zorneta

Secretária de Educação e Cidadania

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

André Luiz Moralles Roberti Costa

Chefe de Assuntos Legislativos