Legislação Municipal

Decreto nº 19999, de 28 de Julho de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 19.999, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.059.827,73.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.059.827,73 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo I (B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação de taxa de licença execução de obras partic., arruma, loteamento e desmembramentos valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais);

II - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN - lançado, no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais);

 

III - expectativa de excesso de arrecadação de juros bancários de op. financeiras – recursos próprios no valor de R$ 1.637.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil reais);

 

IV - expectativa de excesso de arrecadação de cota-parte do fundo de participação dos municípios- cota mensal - principal, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);

 

V - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - principal, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

 

VI - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - aposentados e pensionistas, no valor de R$ 857.000,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil reais);

 

VII - expectativa de excesso de arrecadação de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa, no valor de R$ 10.896.635,73 (dez milhões, oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos);

 

VIII - expectativa de excesso de arrecadação de cota-parte do IPVA - Principal, no valor de R$ 432.192,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e noventa e dois reais);

IX - expectativa de excesso de arrecadação de alienação de títulos mobiliários, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais);

 

X - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 7.672.000,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil reais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 28 de julho de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

André Luiz Moralles Roberti Costa

Chefe de Assuntos Legislativos