DECRETO N. 20.004, DE 31 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.699.374,25.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.699.374,25 (quinze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte), e decorrem de:
I - expectativa de excesso de arrecadação das receitas do tesouro, no valor de
R$ 8.796.000,00 (oito milhões, setecentos e noventa e seis mil reais);
II - expectativa de excesso de arrecadação do programa escola de tempo integral, fundo nacional de desenvolvimento da educação - FNDE, no valor de R$ 3.887.444,25 (três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
III - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do fundo municipal de conservação ambiental - FUMCAM, no valor de R$ 372.930,00 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta reais);
IV - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.643.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 31 de julho de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
André Luiz Moralles Roberti Costa