DECRETO N. 20.001, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Substitui o Anexo II do Decreto nº 17.844, de 05 de junho de 2018, que “Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores públicos municipais em estágio probatório, de que tratam a Lei Complementar n. 453 que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos", Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011, que "Dispões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal - PCCVM" e a Lei Complementar n. 359, de 12 de maio de 2008, que "Dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo Plano de Carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências" e o Anexo II, do Decreto nº 17.847, de 06 de junho de 2018, que “Regulamenta a Avaliação Periódica de Desempenho para os servidores públicos municipais abrangidos pelas Leis Complementares n. 359 de 12 de maio de 2008 e suas alterações, n. 453 e n. 454, ambas de 8 de dezembro de 2011, e suas alterações, bem como dispõe sobre a Avaliação Institucional de que tratam o artigo 18, inciso II da Lei Complementar n. 359, de 12 de maio de 2008, o artigo 25, inciso II da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, e o artigo 26, inciso II da Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011".
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de regulamentar a Avaliação Especial de Desempenho do Servidor Municipal em período de estágio probatório;
Considerando as disposições contidas no artigo 23 e no inciso I e no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos e dá outras providências.";
Considerando o disposto no Decreto n. 17.844, de 05 de junho de 2018;
Considerando o disposto no Decreto n. 17.847, de 06 de junho de 2018; e
Considerando o que consta do processo administrativo n°. 61439/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica substituído o “Anexo II - Peso das Competências” do Decreto n. 17.844, de 05 de junho de 2018, pelo anexo “Anexo II - Peso das Competências” deste Decreto.
Art. 2º Fica substituído o “Anexo II - Peso das Competências” do Decreto n. 17.847, de 06 de unho de 2018, pelo anexo “Anexo II - Peso das Competências” deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 31 de julho de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
André Luiz Moralles Roberti Costa
Chefe de Assuntos Legislativos