Legislação Municipal

Decreto nº 20005, de 1 de Agosto de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.005, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

 

Reajusta o valor “per capita” por criança atendida nos Centros de Educação Infantil, previsto no art. 1º da Lei n. 9.837, de 26 de outubro de 2018.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

 

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei n. 9.837, de 26 de outubro de 2018, que fixa o valor “per capita” por criança atendida nos Centros de Educação Infantil - CEDIN;

 

Considerando o artigo 4º da Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações; e

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 91.573/18;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor “per capita” por criança atendida nos Centros de Educação Infantil - CEDIN, previsto no art. 1º da Lei n. 9.837, de 26 de outubro de 2018, conforme a seguir:

 

I - R$ 619,63 (seiscentos e dezenove reais e sessenta e três centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 

II - R$ 558,03 (quinhentos e cinquenta e oito reais e três centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II;

 

III - R$ 416,82 (quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 

IV - R$ 375,38 (trezentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.01.210000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.91.7000000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.01.7000000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.06.7000000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.03.7000000, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

São José dos Campos, 1º de agosto de 2025.

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Ruth Fernandes Zorneta

Secretária de Educação e Cidadania

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

André Luiz Moralles Roberti Costa

Chefe de Assuntos Legislativos