Legislação Municipal

Decreto nº 20006, de 1 de Agosto de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.006, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

 

Altera os incisos do art. 9º do Decreto n. 17.664, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

 

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, que “Autoriza o Município a firmar Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil, para implantação e desenvolvimento de Centros Comunitários de Convivência Infantil e dá outras providências”; e

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 121.174/17;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos do artigo 9º do Decreto n. 17.664, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º ...................................................................................................................................

 

I - R$ 870,46 (oitocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 

II - R$ 792,40 (setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II;

 

III - R$ 572,61 (quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;

 

IV - R$ 521,27 (quinhentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.01.210000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.91.7000000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.01.7000000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.06.7000000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.03.7000000, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário.

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

 

São José dos Campos, 1º de agosto de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Ruth Fernandes Zorneta

Secretária de Educação e Cidadania

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

André Luiz Moralles Roberti Costa

Chefe de Assuntos Legislativos