DECRETO N. 20.006, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera os incisos do art. 9º do Decreto n. 17.664, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,
Considerando o disposto no artigo 4º da Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, que “Autoriza o Município a firmar Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil, para implantação e desenvolvimento de Centros Comunitários de Convivência Infantil e dá outras providências”; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 121.174/17;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os incisos do artigo 9º do Decreto n. 17.664, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...................................................................................................................................
I - R$ 870,46 (oitocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;
II - R$ 792,40 (setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II;
III - R$ 572,61 (quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;
IV - R$ 521,27 (quinhentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II.”
Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.01.210000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.91.7000000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.01.7000000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.06.7000000; 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.03.7000000, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
São José dos Campos, 1º de agosto de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Ruth Fernandes Zorneta
Secretária de Educação e Cidadania
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
André Luiz Moralles Roberti Costa
Chefe de Assuntos Legislativos