Legislação Municipal

Decreto nº 20007, de 6 de Agosto de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.007, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

 

Declara Luto Oficial no Município, em virtude do falecimento de Maria Angela Piovesan Savastano.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

 

Considerando o falecimento da Sra. Maria Angela Piovesan Savastano, ocorrido em 5 de agosto de 2025, cuja trajetória foi marcada pelo incentivo ao estudo e a preservação da cultura popular;

 

Considerando que Angela, formada em Ciências Sociais, construiu sua vida em São José dos Campos, tendo iniciado sua atuação institucional em 1986, quando passou a integrar a Comissão Municipal de Folclore da FCCR. No ano seguinte, propôs a criação do Museu do Folclore de São José dos Campos, inaugurado oficialmente em 1997 no Parque da Cidade. A partir de então, o espaço tornou-se referência nacional na salvaguarda das manifestações culturais populares; e

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 83.526/25;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no município de São José dos Campos em razão do falecimento de Maria Angela Piovesan Savastano.

 

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do município será hasteada a meio-mastro em todas as repartições públicas municipais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 06 de agosto de 2025.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos seis dias mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos