DECRETO N. 20.023, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o Decreto n. 19.608, de 3 de maio de 2024, que “Dispõe sobre a regulamentação do uso de bicicletas públicas compartilhadas de São José dos Campos”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a Lei n. 10.772, de 27 de setembro de 2023, que "Autoriza o poder público municipal implantar o Programa Bike Compartilhada, e dá outras providências";
Considerando a necessidade de regulamentar preço público referente à cobrança de valores para utilização das bicicletas compartilhadas;
Considerando o “caput” do §2º do artigo 2º do Decreto n. 19.608, de 3 de maio de 2024;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 53.952/24;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 2º do Decreto n. 19.608, de 3 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................................
§ 1º Para os usuários das bicicletas compartilhadas que não possuem o cartão eletrônico descrito no caput deste artigo, serão aplicados os seguintes preços públicos:
I - Uso Temporal: R$ 3,00 (três reais), para realizar uma viagem de bicicleta com duração de até 30 (trinta) minutos;
II - Uso Diário: R$ 12,00 (doze reais), pelo período de 24 horas, para realizar até quatro viagens de bicicleta com duração de até 60 (sessenta) minutos de segunda a sábado ou 90 (noventa) minutos aos domingos e feriados, respeitando o intervalo mínimo de 15 minutos entre viagens;
III - Uso Mensal: R$ 30,00 (trinta reais), pelo período de 30 dias, para realizar diariamente até quatro viagens de bicicleta com duração de até 60 (sessenta) minutos de segunda a sábado ou 90 (noventa) minutos aos domingos e feriados, respeitando o intervalo mínimo de 15 minutos entre viagens.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2025.
São José dos Campos, 25 de agosto de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos