Legislação Municipal

Decreto nº 20028, de 2 de Setembro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.028, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.485.000,00.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.485.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A – Fonte), e decorrem de:

 

I - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 9.518/2025 – Saúde – Pio XII, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

 

II - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 7.518/2025 – Saúde – Pio XII, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

 

III - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 7.472/2025 – Saúde – Pio XII, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

 

IV - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 7.642/2025 – Saúde – Pio XII, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

V - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 7.518/2025 – Saúde – Pio XII, no valor de R$ 300.000,00;

 

VI - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 7.474/2025 – Saúde – Hospital Municipal, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

 

VII - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 7.505/2025 – Saúde – CVV, no valor de R$ 250.000,00; e

 

VIII - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.785.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais).

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 2 de setembro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos