DECRETO N. 20.028, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.485.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.485.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A – Fonte), e decorrem de:
I - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 9.518/2025 – Saúde – Pio XII, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
II - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 7.518/2025 – Saúde – Pio XII, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 7.472/2025 – Saúde – Pio XII, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
IV - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 7.642/2025 – Saúde – Pio XII, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
V - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 7.518/2025 – Saúde – Pio XII, no valor de R$ 300.000,00;
VI - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 7.474/2025 – Saúde – Hospital Municipal, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
VII - excesso de arrecadação de emenda parlamentar Portaria n. 7.505/2025 – Saúde – CVV, no valor de R$ 250.000,00; e
VIII - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.785.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 2 de setembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos