DECRETO N. 20.030, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.507.974,03.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.507.974,03 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e três centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (A – Fonte), e decorrem de:
I - expectativa de excesso de arrecadação do piso de atenção básica ampliada – PABA, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II - expectativa de excesso de arrecadação do fundo estadual de assistência social – FEAS – proteção social básica, no valor de R$ 285.821,34 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos);
III - expectativa de excesso de arrecadação do fundo estadual de assistência social – FEAS – proteção social especial média complexidade, no valor de R$ 396.756,66 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos);
IV - expectativa de excesso de arrecadação do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no PROCAD – SUAS, no valor de R$ 263.975,00 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais); e
V - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.561.421,03 (vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 5 de setembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos