DECRETO N. 20.032, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 37.542/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno constituída de benfeitorias abaixo descrita, que consta pertencer a José Francisco Kuschausky, Thales Vinicius Braulino Kuschausky e Diego Braulino Kuschausky, destinada a requalificação viária da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto a saber:
I – Imóvel: parte da área da Matrícula n. 147.454, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;
II – Proprietário: José Francisco Kuschausky, Thales Vinicius Braulino Kuschausky e Diego Braulino Kuschausky;
III – Localização: Rua João Alves Viana – Lote 20 da Quadra 8 – Loteamento Vila Nova Guarani;
IV – Situação: a área está situada na Rua João Alves Viana e encontra-se em confluência com projeto a ser implantado para melhoria viária – requalificação da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto;
V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice AR01, com coordenada UTM, datum Sirgas 2000 N= 7.436.563,3199m e E= 410.664,5084 m, cravado junto a Rua João Alves Viana deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute 55º54’51” e distância de 0,59 m em direção ao vértice AR02 confrontando com imóvel nº241 da Rua João Alves Viana, segue em curva a esquerda num raio de 80 m, desenvolvimento de 33,26 m e ângulo central de 24º em direção ao vértice AR03, deflete à direita com azimute 152º34’00” e distância de 3,95 m, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura de São José dos Campos, até o vértice AR04, daí deflete a direita com azimute de 266°31’47” e distância de 0,24 m, confrontando com rua Nestor Soriano, até chegar ao vértice AR05, daí deflete a direita com azimute de 289°13’10” e distância de 18,20 m, confrontando com rua Nestor Soriano, até chegar ao vértice AR06, daí deflete à direita com azimute de 322º42’26” e distância de 20 m, confrontando com Rua João Alves Viana, até o ponto inicial, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 106,10 m² (cento e seis metros e dez decímetros quadrados);
VI – Planta do Memorial descritivo: SMU.0128.CE.04.DPV.PDD.23.28.r00;
VII – Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui edificação existentes de 87,38 m², abrigo desmontável com 106,23 m², muro de alvenaria com 42,37 m, dois postes sendo um com dois padrões de energia e outro com 1 padrão de energia, padrão de água e portões metálicos totalizando 6,37 m.
Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 37.542/2025.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 8 de setembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário Mobilidade Urbana
José Turano Junior
Secretário de Gestão de Obras
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos