DECRETO N. 20.036, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.792.470,75.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.943 de 27 de Junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.792.470,75 (dezoito milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:
I - expectativa de excesso de arrecadação do SUS – atenção básica – agente comunitário de saúde, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais);
II - expectativa de excesso de arrecadação do SUS – vigilância em saúde – agentes de combate às endemias, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais);
III - expectativa de excesso de arrecadação de multas previstas na legislação de trânsito – FUNSET, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
IV- excesso de arrecadação do convênio CDHU - Programa Morar Bem, Viver Melhor, no valor de R$ 150.899,11 (cento e cinquenta mil, oitocentos e noventa e nove reais e onze centavos);
V - excesso de arrecadação de juros bancários op. financeiras – revitalização e manutenção da raça do Jardim Diamante, no valor de R$ 15.702,96 (quinze mil, setecentos e dois reais e noventa e seis centavos);
VI- superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do convênio CDHU – Programa Morar Bem, Viver Melhor, no valor de R$ 58.100,89 (cinquenta e oito mil, cem reais e oitenta e nove centavos);
VII - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Fundo Municipal de Habitação – FMH – recebimento de taxas, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VIII - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 de emenda parlamentar individual – revitalização e manutenção da praça Jardim Diamante, no valor de R$ 227.488,72 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos);
IX - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.930.279,07 (dezesseis milhões, novecentos e trinta mil, duzentos e setenta e nove reais e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 12 de setembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos