DECRETO N. 20.045, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Regulamenta as disposições previstas no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no âmbito do município de São José dos Campos e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a Emenda Constitucional n. 136, de 9 de setembro de 2025, que alterou o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece a possibilidade de desvinculação de receitas municipais;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 98.736/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que a desvinculação de 50% (cinquenta por cento) das receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa deste Município obedecerá às regras previstas no “caput”, no inciso I, nos §§ 1º e 2º, todos do artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo ser realizada até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido que a desvinculação de 30% (trinta por cento) das receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa deste Município obedecerá às regras previstas no “caput”, no inciso II, nos §§ 1º e 2º, todos artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo ser realizada de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2032.
Art. 3º Fica autorizada a utilização dos superávits financeiros, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, apurados no exercício imediatamente anterior dos fundos instituídos pelo Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no “caput” e no § 2º do artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até 31 de dezembro de 2032.
Art. 4º A Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças informará à Secretaria gestora do respectivo fundo os valores referentes à desvinculação, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias, garantida a execução das despesas já empenhadas.
Art. 5º Fica autorizada a transferência dos referidos valores nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto para a conta de livre movimentação do Tesouro Municipal, observando as regras dispostas do Art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Nos registros contábeis da transferência deverá constar referência expressa a este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 16 de setembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos