Legislação Municipal

Decreto nº 20034, de 11 de Setembro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.034, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

 

Dispõe sobre a permissão de uso de uma área de terreno de domínio público municipal à Urbanizadora Municipal S.A.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 93.055/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica permitido à Urbanizadora Municipal S.A. – URBAM, sociedade de economia mista inscrita no CNPJ n. 45.693.777/0001-17, com sede à Rua Ricardo Edwards, n. 100, Vila Industrial, nesta cidade, o uso de uma área de terreno de domínio público municipal situada à Rua Olivo Gomes, n. 455, Santana, a saber:

 

I - Imóvel: área de terra;

 

II - Propriedade: domínio público municipal;

 

III - Localização: Rua Olivo Gomes, n. 455, Santana;

 

IV - Situação: a área de terra está situada entre a Rua Olivo Gomes, área do Serviço Beneficente Social Adventista, imóvel n. 56 da Rua Ovídio Cesar, de propriedade de Rita de Souza Leite; imóvel n. 124 da Rua Guaianazes, de propriedade de José Teotônio Silva; imóvel n. 120 da Rua Guaianazes, de propriedade de Rubens Domiciano Dias; imóvel n. 110 da Rua Guaianazes, de propriedade de José Ribeiro Campos Júnior; imóvel n. 100 da Rua Guaianazes, de propriedade de Joci Cesar Melo; e imóvel n. 445 da Rua Olivo Gomes, de propriedade de Mário Domingues;

 

V - Características do Terreno: formato irregular, plano, sem vegetação e com benfeitorias, ou seja, um prédio em alvenaria e um reservatório elevado em alvenaria perfazendo uma área construída de 124,78m² (cento e vinte quatro metros e setenta e oito decímetros quadrados);

 

VI - Medidas e Confrontações: mede de frente 24,03m (vinte e quatro metros e três centímetros) de extensão para a Rua Olivo Gomes; do lado direito de quem do imóvel olha a Rua de situação mede 22,64m (vinte e dois metros e sessenta e quatro centímetros) de extensão, confrontando com o imóvel n. 445 da Rua Olivo Gomes, de propriedade de Mário Domingues; do lado esquerdo mede 22,93m (vinte e dois metros e noventa e três centímetros) de extensão, confrontando com a área do Serviço Beneficente Social Adventista; nos fundos mede 25,73m (vinte e cinco metros e setenta e três centímetros) de extensão em três segmentos de reta com as seguintes distâncias: 18,98m (dezoito metros e noventa e oito centímetros) confrontando com os imóveis n. 100 da Rua Guaianazes, de propriedade de Joci Cesar Melo; n. 110 da Rua Guaianazes, de propriedade de José Ribeiro Campos Júnior; n. 120 da Rua Guaianazes, de propriedade de Rubens Domiciano Dias; imóvel n. 124 da Rua Guaianazes, de propriedade de José Teotônio Silva; 1,02m (um metro e dois centímetros) de extensão confrontando com o imóvel n. 124 da Rua Guaianazes, de propriedade de José Teotônio da Silva; e 5,73m (cinco metros e setenta e três centímetros) confrontando com o imóvel n. 56 da Rua Ovídio Cesar, de propriedade de Rita de Souza Leite; fechando-se assim o perímetro;

 

VII - Áreas: construída, 124,78m²; livre, 429,30m²; total 554,08m².

 

Parágrafo único. O imóvel acima descrito mais bem caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 93.055/2023.

 

Art. 2º A permissão de uso objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pelo permissionário para a implantação de um Ponto de Apoio - PA para guarda de ferramentas, materiais e melhor desenvolvimento de suas atividades no entorno.

 

Art. 3º A presente permissão de uso de que trata o art. 1º deste Decreto é concedida a título precário, gratuito e com vigência pelo prazo determinado de doze meses, a contar da data da publicação deste Decreto, sendo vedada a transferência da presente permissão de uso a terceiros, sob pena de sua revogação.

 

Parágrafo único. Ao final do prazo de permissão de uso, a permissionada obriga-se restituir o imóvel da mesma forma em que recebeu, livre, limpo e desimpedido de materiais de construção, entulhos, ferramentas e maquinários, entregando o local permissionado em perfeitas condições de uso.

 

Art. 4º Caberá exclusivamente à permissionada promover a limpeza, manutenção e segurança da área e suas edificações, especialmente do reservatório d’água, conservando-o permanentemente em bom estado enquanto durar a permissão, independentemente de notificação do Município, responsabilizando-se, exclusivamente, por qualquer dano ou prejuízo que seus funcionários ou terceiros possam sofrer.

 

Art. 5º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer momento e a área revertida à posse direta do Município, sem que assista ao permissionário o direito de retenção ou indenização, devendo ainda, ressarcir o Município por eventuais danos ocorridos quando o interesse público o exigir.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 11 de setembro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos