Legislação Municipal

Decreto nº 20048, de 19 de Setembro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.048, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.892.000,00.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.943, de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.892.000,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:

 

I - expectativa de excesso de arrecadação de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública predial, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);

 

II - expectativa de excesso de arrecadação de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública territorial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

 

III - expectativa de excesso de arrecadação de juros bancários op. financeiras – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

 

IV - expectativa de excesso de arrecadação do fundo municipal de desenvolvimento urbano – FMDU, no valor de R$ 4.510.000,00 (quatro milhões, quinhentos e dez mil reais);

 

V - excesso de arrecadação do fundo municipal de desenvolvimento urbano – FMDU, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);

 

VI - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.272.000,00 (nove milhões, duzentos e setenta e dois mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 19 de setembro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

José Nabuco Sobrinho

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos