DECRETO N. 20.049, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da destinação de áreas institucionais do município de São José dos Campos para o desenvolvimento de programa habitacional.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a Lei Complementar n. 682, de 27 de março de 2024, que “Dispõe sobre as hipóteses de alteração da destinação, fim e objetivo originalmente estabelecidos para as áreas públicas definidas em projetos de loteamentos e dá outras providências” e do Decreto n. 19.635, de 15 de maio de 2024, que “Regulamenta o artigo 8º da Lei Complementar n. 682, de 27 de março de 2024”; e
Considerando a análise de prescindibilidade e demais documentos contidos nos Processos Administrativos n. 67.522/25 e 62.848/25;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 85.968/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a destinação das áreas institucionais descritas na tabela abaixo, passando a serem destinadas à implantação de unidades habitacionais de interesse social:
Loteamento |
Tipo |
Área (m²) |
Endereço |
Matrícula do Imóvel |
Processo Administrativo de análise de prescindibilidade |
Vila Unidos |
Institucional |
3.637,12 |
Rua João Grill |
54.358 |
67.522/2025 |
Conjunto Habitacional Papa João Paulo II |
Institucional |
4.483,33 |
Rua Luzinete Maria dos Santos Soares |
285.459 |
62.848/2025 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, de 19 de setembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos