DECRETO N. 20.055, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.035.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.943, de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e o inciso III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.035.000,00 (quinze milhões, trinta e cinco mil reais) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Fundo Municipal de conservação ambiental – FUMCAM, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor – FMPC, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);
IV - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 26 de setembro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos