Legislação Municipal

Decreto nº 20054, de 25 de Setembro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.054, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a liberação parcial para construção nos lotes do loteamento denominado “Mirante Cambuí”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que dispõe o artigo 65 da Lei Complementar n. 623, de 9 de outubro de 2019; e

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 101.587/25;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam liberados para construção os seguintes lotes do Loteamento denominado “Mirante Cambuí”: Lotes 1, 2, 9, 23, 24 e 27 da Quadra 6; Lote 6 da Quadra 9; Lotes 1, 2, 3, 4, 8, 9, 10, 11, 14, 16, 17, 21, 22, 23 da Quadra 10; Lotes 2, 4, 5, 7, 8, 13 e 14 da Quadra 11; Lote 8 da Quadra 19; Lote 5 da Quadra 20 e Lote 6 da Quadra 21.

 

Art. 2º Parte do loteamento objeto do presente decreto está localizado em Zona Residencial - ZR, Zona Mista Um – ZM1 e Zona de Uso Diversificado – ZUD, conforme definido no Plano de Ocupação Especifica, aprovado em 20 de outubro de 2024, para a parcela do imóvel situado em Zona de Planejamento Específico Um – ZPE1 e parte em Zona de Uso Predominantemente Industrial Dois – ZUPI2, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar n. 623, de 9 de outubro de 19.

 

Art. 3º Os Lotes alienados fiduciariamente ao Município em garantia das obras não poderão ser edificados até o devido cancelamento da propriedade fiduciária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 25 de dezembro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos