Legislação Municipal

Decreto nº 20060, de 2 de Outubro de 2025

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 20.060, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

Altera o Decreto n. 19.028, de 25 de fevereiro de 2022, que “Regulamenta a arrecadação dos valores relativos à venda antecipada de produtos tarifários do serviço de transporte coletivo do Município de São José dos Campos e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que a Urbanizadora Municipal - URBAM S/A encontra-se autorizada pela Lei n. 1.682, de 10 de outubro de 1973, a assumir a responsabilidade pela implantação, prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros em São José dos Campos;

 

Considerando a necessidade de controle sobre o serviço de transporte coletivo, garantindo o justo custeio dos serviços que contemplam o Novo Transporte Público;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 26.036/22;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto n. 19.028, de 25 de fevereiro de 2022, que “Regulamenta a arrecadação dos valores relativos à venda antecipada de produtos tarifários do serviço de transporte coletivo do Município de São José dos Campos e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica determinado que a Urbanizadora Municipal – URBAM S/A - é titular dos valores arrecadados por meio da comercialização dos produtos tarifários do Novo Transporte Público, cujas receitas deverão ser creditadas em conta bancária específica e exclusiva, denominada ‘Conta Sistema’.

 

§ 1º A conta bancária descrita no caput deste artigo deverá ser aberta antes do término das concessões vigentes, sendo certo que as disposições deste Decreto apenas serão aplicáveis ao Novo Sistema de Transporte Público, tal qual previsto na Lei Complementar n. 629, de 13 de março de 2020.

 

§ 2º Os valores arrecadados e creditados na conta mencionada no “caput” deverão ser destinados, prioritariamente, ao pagamento das obrigações decorrentes do contrato de locação de veículos elétricos firmados pela URBAM S/A, nos termos do seu Edital n. 204/2024.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 2 de outubro de 2025.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Governança

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Everton Almeida Figueira

Diretor de Assuntos Legislativos