DECRETO N. 20.061, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.501.363,82.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14, 16 e 18 da Lei n. 10.943, de 27 de junho de 2024, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 8º da Lei n. 11.043, de 10 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.501.363,82 (um milhão, quinhentos e um mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A – Fonte), e decorrem de:
I - excesso de arrecadação de juros bancários operações Financeiras – convênio estadual – cidadania no campo –município - agro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - excesso de arrecadação de juros bancários operações Financeiras – convênio FEHIDRO – implantação de galeria no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
III - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024 do convênio município agro- ranking paulista, no valor de R$ 7.633,46 (sete mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos);
IV - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.481.730,36 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 6 de outubro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos