DECRETO N. 20.069, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara Luto Oficial no Município, em virtude do falecimento do Doutor Cyro Alves de Britto Filho.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o falecimento do Doutor Cyro Alves de Britto Filho, em 6 de outubro de 2025;
Considerando que o Dr. Cyro Britto era médico, neurocirurgião, fundador e diretor do Grupo Policlin S.A., lançando as bases do que se tornaria o Hospital Policlin, primeiro hospital privado da cidade e ampliando posteriormente para as maternidades, os prontos-socorros, os laboratórios, as clínicas, os serviços especializados e a operadora própria de planos de saúde, tendo sido um empreendedor de sucesso em São José dos Campos;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 109.478/25;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no município de São José dos Campos em razão do falecimento de Doutor Cyro Alves de Britto Filho.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do município será hasteada a meio-mastro em todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 8 de outubro de 2025.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Everton Almeida Figueira